Domingo, 2 de Abril de 2006
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NR.
3.523 de 28/08/98.O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6°, I, "a", "c", V,
VII, IX, §1°, I e II, §3°, I a VI, da Lei n.° 8080, de 19 de setembro
de 1990;considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de
Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização
de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições
climáticas;considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o
conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes
dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável
qualidade de vida;considerando a qualidade do ar de interiores em
ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios
Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;considerando que o
projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a
manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a
ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;considerando a
necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o
risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência
prolongada em ambientes climatizados, resolve:Art. 1° - Aprovar
Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos
procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de
sujidades por métodos fisicos e manutenção do estado de integridade e
eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para
garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde
dos ocupantes de ambientes climatizados.Art. 2° - Determinar que serão
objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério,
medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em
ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros
físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos
poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e
métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação
e de execução de sistemas de climatização.Art. 3° - As medidas
aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes
climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados
e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos
específicos.Parágrafo Único - Para os ambientes climatizados com
exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como
aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e
outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo
do disposto neste Regulamento Técnico, no que couber.Art. 4° - Adotar
para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições:a.
ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de
climatização.b. ar de renovação: ar extemo que é introduzido no
ambiente climatizado.c. ar de retorno: ar que recircula no ambiente
climatizado.d. boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades
físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde
humana;e. climatização: conjunto de processos empregados para se obter
por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de
conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem estar dos ocupantes.f.
filtro absoluto: filtro de classe Al até A3, conf. especificações do
Anexo II.g. limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste
na remoção de sujidades dos componentes do sistema de climatização,
para evitar a sua dispersão no ambiente intemo.h. manutenção:
atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as
características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de
climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento
Técnico.i. Síndrome dos Edificios Doentes: consiste no surgimento de
sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação
temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um
incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes
relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus
ocupantes.Art. 5° - Todos os sistemas de climatização devem estar em
condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle,
observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção
de riscos à saúde dos ocupantes:a. manter limpos os componentes do
sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas,
umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou
multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa
qualidade do ar intemo.b. utilizar, na limpeza dos componentes do
sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente
registrados no Ministério da Saúde para esse fim.c. verificar
periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em
condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.d.
restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de
mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema
de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais,
produtos ou utensílios.e. preservar a captação de ar externo livre de
possíveis fontes poluentes extemas que apresentem riscos à saúde humana
e dotá-la no mínimo de filtro classe Gl (um), conforme as
especificações do Anexo II.f. garantir a adequada renovação do ar de
interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27m3
/h/pessoa.g. descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de
climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material
resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de
partículas inaláveis.Art. 6° - Os proprietários, locatários e
prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade
acima de 5 TR (15.000 kcal = 60.000 BTU/H), deverão manter um
responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:a.
implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção,
Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização.
Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui
ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem
desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem
adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para
garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse,
conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e
NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.b.
garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta
ou indireta deste serviço.c. manter disponível o registro da execução
dos procedimentos estabelecidos no PMOC.d. divulgar os procedimentos e
resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos
ocupantes.Parágrafo Único. O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo
de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.Art. 7° - O
PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de
Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção,
operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos
ambientes climatizados, não devem trazer riscos a saúde dos
trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes
climatizados.Art. 8° - Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária
farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de
inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos
governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes
dos ambientes climatizados Art. 9° - O não cumprimento deste
Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o
proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável
técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei n.° 6.437, de
20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em
legislação específica.Art. 10° - Este Regulamento Técnico entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.Ministro JOSÉ SERRA
ANEXOS
A N E X O I
- (VIDE NOTA ABAIXO DO ITEM 5) PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E
CONTROLE – PMOC. 1 - IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE OU CONJUNTO DE
AMBIENTES: Nome (Edifício/Entidade)
Endereço completo N.º
Complemento Bairro Cidade UF
Telefone: Fax:
2 – IDENTIF. DO PROPRIETÁRIO, LOCATÁRIO OU PREPOSTO: Nome/Razão Social CIC/CNPJ
Enderêço completo Tel./Fax/Email
3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome/Razão Social CIC/CNPJ
Endereço completo Tel./Fax/Endereço Eletrônico
Registro no Conselho de Classe ART*
* ART = Anotação de Responsabilidade
Técnica 4 – RELAÇÃO DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS: Tipo de Atividade
N.º de Ocupantes Identificação do
Ambiente ou Conjunto de Ambientes Área Climatizada
Total Carga Térmica
Fixos
Flutuantes
NOTA: anexar Projeto de Instalação do
sistema de climatização. 5 – P L A N O D E M A N U T
E N Ç Ã O E C O N T R O L E NOTA: INSERIDA PELA ACEL PARA
ORIENTAÇÃO DOS USUÁRIOS: Recomenda-se que os serviços de LIMPEZA,
HIGIENIZAÇÃO e DESINFECÇÃO de rede de dutos e equipamentos dos sistemas
de ar condicionado, destacados em AMARELO no CHECK-LIST abaixo, sejam
contratados através de EMPRESAS ESPECIALIZADAS em MANUTENÇÃO
HIGIÊNICO-SANITÁRIA, dentro as quais inclue-se nossa organização,
ACEL-AR CONDICIONADO ECOLÓGICO LTDA., atuando especificamente neste
segmento de mercado desde 1998. Descriçãoda atividade
Periodicidade Data de execução
Executado por Aprovado por
A) CONDICIONADOR DE AR (DO TIPO EXP.DIRETA E ÁGUA GELADA)
Verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
limpar as serpentinas e bandejas
verificar a operação dos controles de
vazão;
verificar a operação de drenagem de
água da bandeja;
verificar o estado de conservação do
isolamento termo-acústico ;
verificar a vedação dos painéis de
fechamento do gabinete;
verificar a tensão das correias para
evitar o escorregamento;
lavar as bandejas e serpentinas com
remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e
corrosivos;
limpar o gabinete do condicionador e
ventiladores (carcaça e rotor).
verificar os filtros de ar:
FILTROS DE AR (SECOS)
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
medir o diferencial de pressão;
verificar e eliminar as frestas dos
filtros;
limpar (quando recuperável) ou
substituir (quando descartável) o elemento filtrante.
FILTROS DE AR (EMBEBIDOS EM ÓLEO)
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
medir o diferencial de pressão;
verificar e eliminar as frestas dos
filtros;
lavar o filtro com produto
desengraxante e inodoro;
pulverizar com óleo (inodoro) e
escorrer, mantendo uma fina película de óleo.
B) CONDICION. DE AR (DO TIPO COM “CONDENS. REMOTO” E “JANELA”)
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
verificar a operação de drenagem de
água da bandeja;
verificar o estado de conservação do
isolamento termo- acústico (se está preservado e se não contém bolor);
verificar a vedação dos painéis de
fechamento do gabinete;
lavar as bandejas e serpentinas com
remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e
corrosivos;
limpar o gabinete do condicionador.
verificar os filtros de ar:
filtros de ar
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
verificar e eliminar as frestas dos
filtros;
limpar o elemento filtrante.
C) VENTILADORES
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
verificar a fixação;
verificar o ruído dos mancais;
lubrificar os mancais;
verificar a tensão das correias para
evitar o escorregamento;
Verificar vazamentos nas ligações
flexíveis;
verificar a operação dos
amortecedores de vibração;
verificar a instalação dos protetores
de polias e correias;
verificar a operação dos controles de
vazão;
verificar a drenagem de água;
Limpar interna e externamente a
carcaça e o rotor.
D) CASA DE MÁQUINAS DO CONDICIONADOR DE AR
verificar e eliminar sujeira e água;
verificar e eliminar corpos
estranhos;
verificar e eliminar as obstruções no
retorno e tomada de ar externo;
aquecedores de ar
verificar e eliminar sujeira, dano e
corrosão;
verificar o funcionamento dos
dispositivos de segurança;
limpar a face de passagem do fluxo de
ar .
UMIDIFICADOR DE AR COM TUBO DIFUSOR (VER OBS.1)
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
verificar a operação da válvula de
controle;
ajustar a gaxeta da haste da válvula
de controle;
purgar a água do sistema;
verificar o tapamento da caixa d’água
de reposição;
verificar o funcionamento dos
dispositivos de segurança;
verificar o estado das linhas de
distribuição de vapor e de condensado;
TOMADA DE AR EXTERNO (VER OBS.2)
verificar e eliminar sujeira, danos,
e corrosão;
verificar a fixação;
medir o diferencial de pressão;
medir a vazão;
verificar e eliminar as frestas dos
filtros;
verificar o acionamento mecânico do
registro de ar ( "damper");
limpar (quando recuperável) ou
substituir (quando descartável) o elemento filtrante;
REGISTRO DE AR ("DAMPER") DE RETORNO (VER OBS.2)
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
verificar o seu acionamento mecânico;
medir a vazão;
REGISTRO DE AR ("DAMPER") CORTA FOGO (QUANDO HOUVER)
verificar o certificado de teste;
verificar e eliminar sujeira nos
elementos de fechamento, trava e reabertura;
verificar o funcionamento dos
elementos de fechamento, trava e reabertura;
verificar o posicionamento do
indicador de condição(aberto ou fechado);
REGISTRO DE AR ("DAMPER") DE
GRAVIDADE (VENEZIANAS AUTOMÁTICAS)
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
verificar o acionamento
mecânico;
lubrificar os mancais;
Observações:1. Não é recomendado o
uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no
interior do duto de insuflamento ou no gabinete do condicionador. 2. É
necessária a existência de registro de ar no retorno e tomada de ar
externo, para garantir a correta vazão de ar no
sistema.
E) DUTOS, ACESSÓRIOS E CAIXA PLENO PARA O AR
verificar e eliminar sujeira (interna
e externa), danos e corrosão;
verificar a vedação das portas de
inspeção em operação normal;
verificar e eliminar danos no
isolamento térmico;
verificar a vedação das conexões.
BOCAS DE AR PARA INSUFLAMENTO E RETORNO DO AR
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
verificar a fixação;
medir a vazão;
Dispositivos de bloqueio e balanceamento.
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão;
verificar o funcionamento;
f) Ambientes Climatizados
verificar e eliminar sujeira, odores
desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos
químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de
microorganismos;
g) Torre de Resfriamento
verificar e eliminar sujeira, danos e
corrosão ;
Notas: 1) As práticas de manutenção
acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de
manutenção mecânica da NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração,
Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT,
assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no
capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da
Portaria n.º 2296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto,
Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. O somatório das
práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada
visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas,
permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e
controle dos poluentes dos ambientes.2) Todos os produtos utilizados na
limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser
biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde
para esse fim.3) Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos
necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.
6 – RECOMENDAÇÕES AOS USUÁRIOS EM SITUAÇÕES DE FALHA DO EQUIPAMENTO E OUTRAS DE EMERGÊNCIA: Descrição:
A N E X O II
CLASSIFICAÇÃO DE FILTROS DE AR PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES
CLIMATIZADOS, CONFORME RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 004-1995 DA SBCC. Classe
de filtros Grossos G0 30-59
G1 60-74
G2 75-84
G3 85 e acima
Finos F1 40-69
F2 70-89
F3 90 e acima
Absolutos A1 85-94,9
A2 95-99,96
A3 99,97 e acima
Notas:métodos de ensaio: Classe G:
Teste gravimétrico, conforme ASHRAE* 52.1 – 1992(arrestance)Classe F:
Teste colorimétrico, conforme ASHRAE 52.1 – 1992 (dust spot)Classe A:
Teste fotométrico DOP TEST, conforme U.S. Militar Standart 282*ASHRAE –
American Society of Heating, Refrigerating, Air Conditioning Engineers,
Inc.Para classificação das áreas de contaminação controlada, referir-se
a NBR 13700 de junho de 1996, baseada na US Federal Standart 209E de
1992. SBCC – Sociedade Brasileira de Controle da Contaminação